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Regulamento Passatempo “Cadeira-Auto Max-Way Plus Britax Römer”


Regulamento Passatempo “Cadeira-Auto Max-Way Plus Britax Römer”

1. Condições Gerais

1.1. O passatempo “Cadeira-Auto Max-Way Plus Britax Römer” é uma iniciativa da bybebé em parceria com a Britax Römer.

1.2. Para participar, os interessados terão de ser seguidores das páginas de Instagram @bybebe.pt e @britaxroemer.

1.3. O Instagram não patrocina, avalia, administra nem está ligado de forma alguma a este passatempo.

2. Dinâmica do Passatempo

2.1. O passatempo “Cadeira-Auto Max-Way Plus Britax Römer” decorre entre os dias 17 e 21 de junho. Para participar, cada participante deverá:

a) Ser seguidor das páginas de Instagram @bybebe.pt e @britaxroemer, ter mais de 18 anos de idade e residir ou ter morada em Portugal;

b) Fazer gosto na publicação;

c) Identificar 2 amigos.

2.2. O passatempo decorre até à data de 21 de junho de 2020, até às 23h59.

2.3. O vencedor do passatempo será selecionado através da aplicação sorteiogram.com

3. Prémio

3.1. O vencedor deste passatempo será anunciado na página de Instagram da @bybebe.pt no Instastory e na descrição da publicação original do passatempo no dia 22 de junho de 2020.

3.2. Será eleito apenas 1 vencedor.

3.3. O prémio não poderá ser substituído ou trocado por dinheiro ou qualquer outro produto e/ou serviço.

3.4. Em nenhum caso a bybebé poderá ser responsabilizada por: perdas, danos, roubos, atrasos, moradas incorretas ou qualquer outra circunstância imputável a terceiros que possam afetar a entrega do prémio.

4. Disposições Gerais

4.1. Ao participar neste passatempo, os participantes declaram automaticamente que tomam conhecimento e que concordam com o presente regulamento. A participação no passatempo está condicionada à aceitação integral do presente regulamento, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela bybebé.

4.2. A bybebé reserva-se ao direito de alterar, suspender ou cancelar este passatempo, em situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.

4.3. A bybebé reserva-se ao direito de alterar o presente regulamento sem necessidade de aviso prévio, passando as novas regras a vigorar logo após a sua divulgação.

4.4. A bybebé reserva-se ao direito de excluir do passatempo, sem aviso prévio, todos os participantes que não cumpram os termos do presente Regulamento.

4.5. A bybebé reserva-se ao direito de não aceitar participações que não respeitem as normas do presente regulamento ou de desclassificar os participantes que se destinem a prosseguir fim contrário à lei. Também serão fatores de desclassificação participantes que adotem comportamentos imorais, difamatórios, ofensivos ou suscetíveis de acarretar algum prejuízo ou lesar quaisquer direitos de terceiros ou que fujam ao objetivo do passatempo.

4.6. A bybebé não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do presente passatempo.

bybebé, 17 de junho de 2020.

Formação Segurança Auto CYBEX | bybebé Eiras


Workshop sobre Segurança Auto com a marca CYBEX

Fique a saber tudo sobre segurança automóvel e como deve proceder em relação à segurança dos mais pequenos. Com demonstração do uso de ovinhos e cadeiras-auto para diferentes idades. Venha tirar todas as suas dúvidas na bybebé Eiras!

Desconto ESPECIAL
Aproveite para espreitar as cadeiras-auto CYBEX com desconto especial em loja durante o dia do workshop.

A adesão é gratuita, mas com lugares limitados portanto não se esqueça de garantir a sua presença

INSCRIÇÕES GRÁTIS: https://forms.gle/D8uvTHy93X1VVwan9

Formadora: Catarina Neves (perita em segurança da CYBEX)

Localização: bybebé Eiras
Rua Ribeira de Eiras, S/N, 3020-324 Eiras, Coimbra, Portugal

Workshop ABC da Segurança - APSI


A APSI leva a cabo mais um Workshop ABC da Segurança - Como transportar o bebé no automóvel.

Dirigido a grávidas e famílias com crianças até aos 3 anos, o Workshop ABC da Segurança - Como transportar o bebé no automóvel, pretende esclarecer sobre a instalação da cadeira-auto no automóvel, bem como todos os pormenores sobre a segurança do bebé.

Este workshop é gratuito e aborda diversas temáticas como o sistema ISOFIX, o regulamento i-Size e a importância do transporte de costas, para além da demonstração prática da instalação das cadeiras-auto.

O workshop realiza-se na bybebé, em Eiras - Coimbra, no dia 8 de Fevereiro pelas 11h.

Inscrição grátis mas obrigatória: https://forms.gle/2yPHRdeBLa4XJwQg6


Localização: bybebé Eiras
Rua Ribeira de Eiras, s/n, 3020-324 Eiras, Coimbra, Portugal
http://bit.ly/Como-Chegar-bybebé-Eiras

i-Size – Aumenta o nível de segurança para as crianças no automóvel

1. O que é o i-Size?

i-Size é a nova norma para uma segurança acrescida das crianças nos automóveis. As cadeiras i-Size proporcionam uma melhor protecção da cabeça e do pescoço, uma vez que passa a ser obrigatório os bebés viajarem no automóvel de costas para o sentido do trânsito até aos 15 meses e os critérios para avaliar o desempenho das cadeiras em caso de choque frontal ou lateral são mais rigorosos. A classificação das cadeiras é feita por altura e não por peso, o que facilita a escolha da cadeira adequada.
O i-Size também promove o ISOFIX; um sistema de fixação internacional padronizado (ISO) que permite a instalação (FIX) de uma cadeira-auto, de um modo seguro, fácil e rápido, sem a necessidade de utilizar os cintos de segurança do automóvel. As cadeiras-auto ISOFIX usam dois pontos de fixação padrão na base do assento do automóvel e um dispositivo anti-rotação: uma perna de apoio, ou um ponto de fixação superior.
A legislação i-Size está em vigor paralelamente à actual legislação ECE R44 (norma europeia relativa à segurança de crianças no automóvel).

2. Por que foi desenvolvido o i-Size?
O i-Size foi desenvolvido para aumentar ainda mais o nível de segurança das crianças transportadas em automóveis. Muitos pais mudam o bebé para uma cadeira no sentido da marcha demasiado cedo, geralmente aos 9kg ou aos 9 meses. Isto acontece porque a legislação anterior usa uma classificação confusa baseada no peso e em grupos, da qual se pode inferir (erroneamente) que permite a passagem do bebé para uma cadeira no sentido da marcha aos 9kg. Para além disso, muitos pais julgam (incorrectamente) que têm de passar para outro tipo de cadeira assim que os pés do bebé tocam no banco do automóvel. Esta mudança precoce para uma cadeira no sentido do trânsito coloca a criança perante um risco acrescido de lesões na cabeça e pescoço, porque o pescoço do bebé ainda não está suficientemente desenvolvido para suportar a sua cabeça relativamente pesada. Por outro lado, a legislação antiga (ECE R44) não exigia critérios de desempenho para impactos laterais. A nova norma (i-Size) exige que a criança viaje pelo menos até aos 15 meses voltada para a retaguarda, inclui requisitos mínimos de desempenho para colisões laterais e promove a utilização do sistema ISOFIX, que reduz significativamente os erros de instalação.


3. Quando é que a nova legislação entrou em vigor?
O i-Size tornou-se efectivo no dia 9 de Julho de 2013. A partir desta data passou a ser possível aos fabricantes de cadeiras-auto homologarem os seus produtos como i-Size.
A cadeira 2wayPearl da Bébé Confort, que permite transportar as crianças de costas para a estrada até aos 4 anos, foi a primeira cadeira a ser homologada de acordo com as exigências da nova norma i-Size.


4. Quem esteve envolvido na definição da nova legislação i-Size?
A União Europeia formou um grupo de acção que definiu a legislação i-Size, constituído por representantes da indústria automóvel (ex.: Audi, Ford, Mercedes, Peugeot, Renault, Volvo), dos fabricantes de cadeirinhas (ex.: Bébé Confort, Britax, Cybex, Graco, Maxi-Cosi, Römer), da associação europeia de consumidores ANEC (da qual a APSI é parceira) e de outras instituições ligadas ao sector da segurança
rodoviária.

5. O i-Size substituiu a anterior legislação europeia relativa à segurança de crianças no automóvel - ECE R44?
O i-Size (ECE R129) foi introduzido como uma nova legislação em paralelo com a anterior legislação ECE R44. Isto significa que, por agora, as cadeiras-auto novas podem continuar a ser homologadas como ECE R44 e os consumidores podem continuar a utilizar produtos ECE R44. Contudo, é de salientar que a nova norma, em que o bebé anda de costas para a estrada durante mais tempo e que submete as cadeiras a testes mais estritos, é considerada mais segura.

6. Por que é mais seguro transportar uma criança voltada para a retaguarda em vez de virada para a frente?
Até aos 15 meses, o pescoço do bebé ainda não está suficientemente desenvolvido para suportar a força do impulso de uma colisão frontal média devido à sua cabeça relativamente pesada. A pressão excessiva no pescoço do bebé pode levar a uma grave lesão no pescoço. Ao viajar voltado para a retaguarda, as forças de uma colisão frontal são melhor distribuídas por uma área maior do corpo do bebé, o que leva a uma menor pressão sobre a cabeça e o pescoço. Embora o transporte na posição voltada para a retaguarda seja exigida, pela nova norma i-Size, pelo menos até aos 15 meses, é recomendável o transporte das crianças nesta posição pelo maior tempo possível.

7. Se viajar na posição voltada para a retaguarda durante mais tempo é mais seguro, as actuais cadeiras-auto que não o permitam deixaram de ser seguras?
Todas as cadeiras-auto à venda em Portugal têm de cumprir as normas e requisitos mínimos de segurança em vigor. As cadeiras das principais marcas (como a Bébé Confort, Cybex ou Maxi-Cosi) para além de cumprirem a norma R44 de acordo com a sua última versão (R44/04), são testadas por institutos de ensaios independentes e excedem comummente os requisitos mínimos, o que as torna totalmente seguras.
As novas cadeiras-auto, que permitem uma posição voltada para a retaguarda durante mais tempo e são sujeitas a testes bastante mais exigentes, podem ser consideradas ainda mais seguras.

8. Por que mudam os pais actualmente para uma cadeira virada para a frente demasiado cedo?
Em geral, os pais estão ansiosos por mudar de cadeiras voltadas para a retaguarda para as viradas para a frente, pois isso eventualmente permitirá que o bebé interaja mais com os outros passageiros do automóvel.
O patamar mínimo de 9kg para colocar uma criança numa cadeira voltada para a frente é frequentemente mal interpretado como significando que aos 9kg, ou aos 9 meses, o bebé já deverá passar para uma cadeira deste tipo. Outra má interpretação usual resulta de os pais julgarem que a criança está grande de mais para a cadeira-auto quando os pés ultrapassam a cadeira, ou começam a tocar no banco do automóvel. Na verdade, mesmo seguindo a anterior legislação R44, apenas quando a cabeça do bebé ultrapassa o topo da cadeira é que é a altura adequada para mudar para a cadeira-auto seguinte e é aconselhável que o bebé permaneça no sentido inverso ao da marcha pelo maior tempo possível.

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